
A tributação dos créditos de carbono extrapola as questões ambientais, uma vez que o mercado mundial dos créditos movimenta um montante elevado, na qual atingiu US$ 346 bilhões segundo o relatório “Bonds and Climate change – The State of the market in 2013”.
O Banco Central do Brasil em 2005, criou um regulamento na qual enquadra o mercado de carbono como recurso proveniente de exportação de serviços, direcionando a contabilização e tributação das operações. Entretanto, a contabilização e tributação das operações tornou-se uma dificuldade, considerando que a natureza jurídica do crédito de carbono não está definida. Cabe salientar que no Brasil, quando a empresa recebe o dinheiro da venda, é gerada uma receita tributável, incidindo sobre o PIS e o COFINS. E se gerar lucro, é passível de outros tributos, como Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Diante deste aspecto, torna-se necessário a criação de uma legislação específica para o mercado de carbono, incluindo todas as tributações envolvidas no processo e prevendo situações de isenção em casos específicos, como por exemplo, as exportações.
Deste modo, torna-se imprescindível que os conselhos de contabilidade federal e regional criem uma comissão formada por todos os representantes das categorias interessadas, sejam elas governo, empresas, advogados tributaristas e BM&F, de modo que se estabeleçam normas e diretrizes contábeis que auxiliem e orientem os contabilistas no desenvolvimento e transparência do mercado de carbono no Brasil.
Mercado De Carbono
brunadtna@hotmail.com