
No Brasil, criou-se a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas já em 1999, tendo emitido sua primeira Resolução em 2003, estabelecendo as regras para apresentação de projetos para consideração pela Comissão, atuando na sua capacidade de Autoridade Nacional Designada pelo Protocolo de Quioto. A referida Resolução 01 detalha procedimentos para elaboração e apresentação de projetos, assim como define no seu Anexo III os critérios para avaliação do desenvolvimento sustentável dos mesmos, atribuição principal desta Comissão (CIMC, 2003). Dois projetos fundamentados na captura de metano e geração de energia em aterros sanitários foram aprovados nestes termos, e dois outros projetos envolvendo coogeração de energia a partir de bagasse de cana-de-açucar encaminhados à consideração da Comissão.
O mercado de carbono atraiu o interesse de investidores e especuladores no mercado de derivativos e futuros no Brasil e no exterior. A Bolsa de Mercadorias e Futuros (B&MF) de SãoPaulo recentemente anunciou a criação de uma instrumento voltado ao trading em RCEs, designado o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). De forma pioneira nos países não-Anexo I, o MBRE visa servir como "clearing house" para valorização dos ativos representados pelas RCEs verificados e certificados em cumprimento com o MDL no Brasil.
Segundo o anúncio do MBRE em dezembro de 2004, o mesmo será constituído por "instituições, regulamentações, sistemas de registro de projetos e centro de negociação a serem implementados no Brasil, pela BM&F, em convênio com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), visando estimular o desenvolvimento de projetos de MDL e realizar negócios no mercado ambiental de forma organizada e transparente." A bolsa eletrônica do MBRE deve funcionar a partir da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, com um Banco de Projetos e programa de capacitação montados pela Fundação Getúlio Vargas/RJ (B&MF, 2004).
Este mecanismo, cuja implantação é também prevista em projeto de lei federal apresentado pelo Deputado Eduardo Pãs pode reduzir os custos de transação associados à colocação de projetos no mercado global.
O registro de projetos e o monitoramento, a validação e a certificação do seqüestro de carbono representam aspectos os quais diferenciam atividades florestais que pretendem ser enquadradas no mercado de carbono das demais ações voltadas à recuperação ambiental. A capacidade de agentes voltadas à pequena produção rural de assumir tarefas desta complexidade é questionável, necessitando que sejam contratados terceiros especializados e realizados programas específicos de capacitação.
No caso do Proambiente, programa do MMA especificamente voltado para compensar serviços ambientais da pequena produção, com ênfase no seqüestro de carbono e na prevenção do desmatamento, os custos e responsabilidades para monitoramento e certificação dos serviços globais a serem comercializados devem ser assumidos pelo poder público. Uma rede interministerial foi estruturada para gerir aspectos de ATER, financiamento, monitoramento, certificação e pesquisa em suporte ao Proambiente junto às associações de produtores rurais envolvidos (Noleto, 2004), conforme descreve a figura 1, abaixo. Embora a estrutura de apoio para as ações interministeriais previstas do Proambiente se encontra bem encaminhado, tendosido incorporado inclusive no Plano Plurianual do Governo Federal e cooperação internacional do DFID, os fundos que visam a remuneração de serviços ambientais ainda não estão definidos.
Estes dependem de negociações junto a agentes no mercado de carbono. Estes consideram a proposta arriscada devido a fatores como vazamento ou deslocamento dos impactos para outras áreas de fronteira, assim como dificuldades na celebração de contratos com agentes cuja permanência é incerta.

Mercado De Carbono
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